DECRETO Nº 47.886, DE 8 DE MARÇO DE 1960.
Dispõe sôbre a transformação em mensalista, de extranumerários-contratados do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,
Decreta:
Art. 1º Ficam transformadas, na forma do anexo, em mensalistas, as funções de Pesquisador Especializado em Hematologia, do Instituto Oswaldo Cruz, e de Técnico Especializado em Mecanização, da Seção Financeira da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde, ocupadas por Aurélio Osmar Cardoso de Oliveira e Walter Rezende Braga, respectivamente, as quais passam a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do referido Ministério.
Parágrafo único. A transformação da função de Pesquisador Especializado em Hematologia de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 20 de março de 1959 e a da função de Técnico Especializado em Mecanização, a partir de 30 de julho de 1958, datas do término dos contratos dos servidores.
Art. 2º O órgão do pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Pinotti
MINISTÉRIO DA SAÚDE
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Função de Contratado | Salário | Número de Funções | Função de Referência Única | Referência |
1 | Pesquisador Especializado em Hematologia.................. | Cr$ 13.000,00 | 1 | Pesquisador Especializado em Hematologia.................... | 28 |
1 | Técnico Especializado em Mecanização........... | 11.500,00 | 1 | Técnico Especializado em Mecanização............. | 27 |