DECRETO Nº 47.886, DE 8 DE MARÇO DE 1960.

Dispõe sôbre a transformação em mensalista, de extranumerários-contratados do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,

Decreta:

Art. 1º Ficam transformadas, na forma do anexo, em mensalistas, as funções de Pesquisador Especializado em Hematologia, do Instituto Oswaldo Cruz, e de Técnico Especializado em Mecanização, da Seção Financeira da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde, ocupadas por Aurélio Osmar Cardoso de Oliveira e Walter Rezende Braga, respectivamente, as quais passam a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do referido Ministério.

Parágrafo único. A transformação da função de Pesquisador Especializado em Hematologia de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 20 de março de 1959 e a da função de Técnico Especializado em Mecanização, a partir de 30 de julho de 1958, datas do término dos contratos dos servidores.

Art. 2º O órgão do pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação.

Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Pinotti

MINISTÉRIO DA SAÚDE

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Função de Contratado

Salário

Número de Funções

Função de Referência Única

Referência

1

Pesquisador Especializado em Hematologia..................

Cr$ 13.000,00

1

Pesquisador Especializado em Hematologia....................

28

1

Técnico Especializado em Mecanização...........

11.500,00

1

Técnico Especializado em Mecanização.............

27