DECRETO Nº 47.887, DE 8 DE março DE 1960.

Estabelece o Plano de Obras para o Escritório técnico da cidade Universitária da Universidade do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Escritório Técnico da cidade Universitária da Universidade do Brasil deverá executar, até 31 de janeiro de 1961, o seguinte plano de obras:

a) instalação do edificio da F.N.A.

b) conclusão do bloco da E.N.E

c) instalação do alojamento para  200 estudantes;

d) Instalação da Oficina Gráfica;

e) lançamento inicial das rêdes gerais de água, energia elétrica e telefones, de modo a permitir o funcionamento das unidades escolares.

Art. 2º Incumbirá ainda ao ETUB incrementar as obras do Hospital de Clinicas da Cidade Universitária para que, dentro de dois anos, seja iniciado o seu funcionamento.

Art. 3º A Ponte Oswaldo Cruz e as respectivas obras de acesso e proteção dos encontros deverão ficar concluídos seis meses após o recebimento, pela Reitoria, dos recursos especiais e extraordinários que, serão concedidos.

Art. 4º Para execução, no presente exercício financeiro, das obras de que trata êste decreto, o Ministério da Fazenda deverá providenciar para a dotação de Cr$400.000.00, (quatrocentos milhões de cruzeiros), do item 17, da Verba 2 - Transferência - Consignação 2.1.00 - Auxílios e subvenções - Subconsignações 2.1.01 - Auxílios - 3) Entidades Autárquicas - 1) Universidade do Brasil (Decreto-lei nº 8.393, de 17-12-45 e Lei nº 3.499, de 21-12-58). da Lei Orçamentária para 1960, pós o registro e distribuição pelo tribunal de Contas seja automàticamente colocada no Banco do Brasil, à disposição da Reitoria da Universidade do Brasil, em parcelas de CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), até o dia 15 dos meses: março, maio, agôsto e novembro.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KubiTSchek

Clovis Salgado

S. Paes de Almeida