DECRETO Nº 47.895 DE 11 DE MARÇO DE 1960.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalista, de extranumerários-contratados do departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.483 de 8 de dezembro de 1958, regulamenta pelo Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, na forma do anexo, em mensalistas, as funções extranumerário-contratado de Assistente Jurídico e Operador de Raio X, do Departamento de Correios e Telégrafos, ocupados por Waldir Marques Rangel e Maria Carmen da Paiva Gomes, respectivamente, as quais passam a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do referido Departamento, aprovada pelo Decreto nº 35.914, de 28 de julho de 1954.
Parágrafo único. A transformação da função de Assistente Jurídico de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 26 de junho de 1957, e a função de Operador de Raio X, a parti de 6 de janeiro de 1958, datas de término dos contratos dos servidores.
Art. 2º O órgão de pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto uma portaria declaratória.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Ernani do Amaral Peixoto.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Função de contratado | Salário | Número de funções | Função de referência única | Referência |
|
| Cr$ |
|
| Cr$ |
1 | Assistente Jurídico ....... | 25.000,00 | 1 | Assistente Jurídico ....... | 25.000,00 |
1 | Operador de Raio X ..... | 8.300,00 | 1 | Operador de Raio X ..... | 24 |