Decreto nº 47.897, de 11 de março de 1960
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno que a Municipalidade de Santos, Estado de São Paulo, lhe deseja fazer para ser utilizado, com encargos, pelo Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos das Leis ns. 2.047 e 2.181, respectivamente de 11 de junho de 1958 e 15 de setembro de 1959, aprovadas pela Câmara Municipal de Santos, São Paulo, em consonância com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, em decorrência das leis acima citadas, a Municipalidade de Santos lhe deseja fazer da área de sete mil seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados (7.624,49m²), que constituía a Praça Conselheiro Sinimbu cuja linha perimetral de forma triangular, corre com cento e oitenta metros e cinqüenta centímetros (180,50m) no alinhamento da Avenida 297; com cento e onze metros e vinte e um centímetros (111,21m) no alinhamento da Avenida Afonso Pena e com cento e quarenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros (142,45m) no alinhamento da Rua Cipriano Barata, com observância da planta elaborada pela dita municipalidade.
Art. 2º Ao Ministério da Marinha competirá, nos têrmos da doação em causa, construir um quartel para fuzileiros navais, uma praça de esportes e a sede do Tiro Naval de Santos, cujas obras deverão ser iniciadas no prazo de um ano da data da outorga de doação; correndo as despesas à conta dos respectivos recursos financeiros disponíveis, do mesmo Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
S. Paes de Almeida