DECRETO Nº 47.898, DE 11 DE MARÇO DE 1960.

Cria a Comissão Naval em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criada a Comissão Naval em São Paulo, cujas organização e atribuições serão expressas no respectivo Regulamento.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia