DECRETO Nº 47.904, DE 11 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal (Sursan), de imóvel constituído do terreno e prédio situados na rua do Mercado, esquina da rua do Rosário, nesta Capital, tudo de acôrdo com elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 26.507, de 1960.
Art. 2º Destina-se imóvel a que se refere o artigo anterior às obras da Avenida Perimental, a cargo da SURSAN, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se ao imóvel for dada, no todo ou em parte aplicação dos fins a que se destina, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida