Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.905, DE 11 DE MARÇO DE 1960.
Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica incluída na coluna C, da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Colômbia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida