DECRETO Nº 47.921, DE 12 DE MARÇO DE 1960.

Dá nova missão ao 2º Batalhão Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica atribuída ao 2º Batalhão Ferroviário a missão da construção do Tronco Principal Sul no trecho entre a cidade de São Paulo Garganta do Japonês-Butiá-Garganta de Bonsucesso nos limites entre o Estado de São Paulo e o Paraná.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys