DECRETO Nº 47.924, DE 14 DE MARÇO DE 1960.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Ensino, com o respectivo ocupante, Lígia Fernandes Lemos, da lotação suplementar do Serviço de Estatística da Produção, para igual lotação do Serviço de Economia Rural.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti