DECRETO Nº 47.929, DE 14 DE MARÇO DE 1960.
Abre à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante no artigo 23, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a manutenção de seus serviços técnicos e administrativos, no corrente exercício.
Art. 2º O crédito de que trata êsse Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida