DECRETO Nº 47.930, DE 15 DE MARÇO DE 1960.

Altera, sem aumento de despesa, o Decreto nº 40.870, de 7 de fevereiro de 1957 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 67, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alteado o artigo 2º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 40.870, de 7 de fevereiro de 1957, cujo inciso IV passará a ter a seguinte redação:

“IV - Instituto Nacional de Endemias Rurais (I.N.E.Ru.)

a) Centros de Pesquisa (C.P.)

b) Núcleo Central (N.C.)

c) Turma de Administração (T.A.I.)”

Art. 2º Fica transformada a denominação das funções gratificadas, abaixo discriminadas, integrantes do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS

Situação anterior

Situação nova

1 Chefe da Secção de Contrôle Antiestegômico do Serviço Nacional de Febre Amarela, FG-2.

1 Chefe da Secção Industrial FG-2.

1 Chefe da Secção de Epidemiologia do Serviço Nacional de Febre Amarela, FG-2.

1 Chefe da Secção de Estatística e Epidemilogia, FG-2.

1 Chefe da Secção de Vacinação do Serviço Nacional de Febre Amarela, FG-2.

1 Chefe da Secção de Profilaxia e Contrôle, FG-2.

1 Chefe da Secção de Viscerotomia do Serviço Nacional de Febre Amarela, FG-2.

1 Chefe da Secção de Educação Sanitária, FG-2.

1 Secretário do Diretor, FG-4

1 Secretário do Diretor da Divisão de Profilaxia, FG-4.

1 Chefe da Secção de Administração do Serviço Nacional de Febre Amarela, FG-3.

1 Chefe da Secção de Orçamento e Pessoal, FG-3.

7 Chefe de Setor da Circunscrição Sueste do Serviço Nacional de Febre Amarela, FG-2.

7 Chefe de Setor de Circunscrição, FG-2.

1 Chefe do Instituto de Malariologia do Serviço Nacional de Malária, FG-2.

1 Chefe do Centro de Pesquisas de Belo Horizonte, FG-2.

1 Chefe da Secção de Pequena Hidráulica do Serviço Nacioal de Malária, FG-2.

1 Chefe da Secção de Engenharia Sanitária, FG-2.

1 Chefe da Secção de Organização e Contrôle do Serviço Nacional de Malária, FG-2.

1 Chefe da Secção Técnica, FG-2.

1 Chefe da Secção de Epidemiologia do Serviço Nacional de Malária, FG-2.

1 Chefe do Núcleo Central, FG-2.

1 Chefe da Secção de Administração do Serviço Nacional de Malária, FG-3.

1 Chefe da Secção de Comunicações, FG-3.

1 Secretário do Diretor, FG-4.

1 Secretário do Diretor do I.N.E.Ru., FG-4.

1 Chefe da Secção de Epidemiologia do Serviço Nacional de Peste, FG-2.

1 Chefe da Secção de Cooperação, FG-2.

1 Chefe da Secção de Organização e Contrôle do Serviço Nacioal de Peste, FG-2.

1 Chefe da Seção de Divulgação, FG-2.

1 Chefe da Secção de Administração do Serviço Nacional de Peste, FG-3.

1 Chefe da Secção de Material e Transportes, FG-3.

1 Secretário do Diretor, FG-4.

1 Secretário do Diretor da Divisão de Cooperação e Divulgação, FG-4.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Pinotti