DECRETO Nº 47.931, DE 15 DE MARÇO DE 1.960.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas abaixo relacionadas, que integrarão a lotação do Museu Nacional de Belas-Artes:
1 Secretário do Diretor, símbolo FG-4;
1 Chefe da Seção Técnica, símbolo FG-3 e
1 Chefe da Turma de Administração, símbolo FG-6.
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado