Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.932, DE 15 DE MARÇO DE 1960.
Retifica o Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. No artigo único do Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959,
ONDE SE LÊ:
“funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina”
LEIA-SE:
“funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Santa Catarina”.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado