DECRETO Nº 47.932, DE 15 DE MARÇO DE 1960.

Retifica o Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. No artigo único do Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959,

ONDE SE LÊ:

“funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina”

LEIA-SE:

“funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Santa Catarina”.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado