DECRETO Nº 47.937, DE 15 DE MARÇO DE 1960.

Dispõe sôbre diárias aos militares mandados servir em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º do Decreto 47.433, de 15 de dezembro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º Aos militares mandados servir em Brasília ficam asseguradas as vantagens dos artigos 192 e 201, observado o artigo 104, tudo da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, pagando-se-lhes, ainda, 60 (sessenta) diárias, a título de auxílio.

Art. 2º Êste decreto terá a vigência limitada ao ano de 1960.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Jorge do Paço Matoso Maia

Odilio Denis

Francisco Mello