DECRETO Nº 47.938, DE 16 DE MARÇO DE 1960.
Altera o Quadro dos Serviços de Assistência-- 2ª Seção do Orçamento - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o art.16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Quadro dos Serviços de Assistência - 2ª Seção do Orçamento - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para o fim de incluir na sua Parte Permanente 1 (um ) cargo isolado de provimento efetivo de Neuro-radiologista, padrão O.
Art. 2º O artigo 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 37.614, de 19 de julho de 1955 passam a ter a seguinte redação:
“As nomeações para os Quadros do IPASE ficam sujeitas a prévia habilitação em concurso público de provas ou de prova e títulos nos têrmos dos artigos 18 a 20 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos isolados”.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta dos recursos próprios da 2ª Seção do Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega