Decreto nº 47.940, de 17 de março de 1960.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 46.357, de 7 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.357, de 7 de julho de 1959, que autoriza a execução de obra de emergência no norte do Estado de Minas Gerais, na área do Polígono das Sêcas, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As obras e serviços referidos no art. 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixando o limite das respectivas despesas, no exercício de 1960, em Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros)”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida