DECRETO Nº 47.943, DE 17 DE MARÇO DE 1960.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 39.426, de 19 de junho de 1956 e alterado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, uma cargo isolado, de provimento em comissão, de Superintendente dos Serviços Médicos, padrão CC-5.

Art. 2º A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega