Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.944, DE 17 DE MARÇO DE 1960.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru, com jurisdição sôbre a província de Arequipa e subordinado à Embaixada do Brasil em Lima.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Ramos de Alencar