DECRETO Nº 47.946, DE 17 DE MARÇO DE 1960.

Constitui Comissão para organizar o XV Congresso Postal Universal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É constituída, no Ministério da Viação e Obras Pública, comissão composta de seis (6) membros, representado, respectivamente, o Departamento dos Correios e Telégrafos, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Negócio Interiores, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o XV Congresso Postal Universal, que se reunirá no Rio de Janeiro em 1962.

Parágrafo único. A presidência da comissão competirá ao representante do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º O Departamento dos Correios e Telégrafos fornecerá local e o que mais fôr necessário para o funcionamento da Comissão.

Art. 2º A Comissão, por qualquer dos seus membros, mediante prévio acôrdo, poderá dirigir-se diretamente a qualquer autoridade, firma ou pessoa, nacional ou estrangeira, e com as mesma manter os entendimentos necessários ao desempenho de sua missão.

Parágrafo único. Os entendimentos que importem em despesas ficam sujeitos á aprovação do Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 4º O Presidente da Comissão dará, mensalmente, contas ao Diretor de Correios e ao Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos do andamento dos trabalhos.

Art. 5º O Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, quando julgar oportuno, criará subcomissão composta de funcionários do departamento, para tratar dos trabalhos de organização do XV Congresso Postal Universal, privativos dos Correios e Telégrafos.

§ 1º Essa subcomissão será presidida pelo Presidente da Comissão a que se refere o art. 1º.

§ 2º Os funcionários integrantes dessa subcomissão ficarão isentos de outras atividades no Departamento dos Correios e Telégrafos.

§ 3º Essa subcomissão será extinta quando começar a funcionar o secretariado brasileiro do Congresso, a ser criado pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1962.

Art. 6º A Comissão e a subcomissão a que se refere êste Decreto aproveitarão os trabalhos já realizados pelo Departamento dos Correios e Telégrafos para a organização do XV Congresso Postal Universal.

Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Clovis Salgado