Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.947, DE 17 DE MARÇO DE 1960.
Revigora, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se e refere o art. 5º do Decreto número 45.401, de 6 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revigorado, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 5º do Decreto nº 45.401, de 6 de fevereiro de 1959, modificado pelo Decreto nº 46.265, de 25 de junho de 1959.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti.