Decreto nº 47.949, de 18 de março de 1960.

Considera de interêsse militar as funções exercidas na SUDENE por Oficiais do Exército, Engenheiros Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São acrescidas às funções enumeradas no Art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as de direção e orientação técnicas na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, quando exercidas por Oficiais do Exército, Engenheiros Militares.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys