decreto nº 47.951, de 21 de março de 1960.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Realengo de Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Realengo aprovada pelo Decreto nº 34.509, de 9 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Condutor de Operações de Fabricação.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 26 de novembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KubItschek

Odylio Denys