DECRETO Nº 47.961, DE 28 DE MARÇO DE 1960.

Dispõe sôbre a cunhagem de medalha comemorativa da inauguração de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição;

CONSIDERANDO que a transferência da Capital da República para Brasília, dia 21 de abril do corrente ano, constituirá evento decisivo e marcantes na história-pátria;

CONSIDERANDO que essa transferência, por seu significado político, econômico e social, alcançará a maior repercussão no cenário mundial;

CONSIDERANDO que é dever do Estado incentivar e apoiar as iniciativas que concorram para o culto aos grandes acontecimentos históricos;

CONSIDERANDO o que consta do processo nº PR 12.140-60, em que se propões a cunhagem de medalhas comemorativas da inauguração de Brasília, sem qualquer ônus para o Tesouro e com as devidas garantias de autenticidade,

Decreta:

Art. 1º São consideradas de valor histórico as medalhas comemorativas da inauguração de Brasília, a que se refere o processo PR 12.140-60, e cujo desenho acompanha êste decreto. As medalhas deverão ser cunhadas em estabelecimento de idoneidade internacionalmente reconhecida, contendo a maior, com 36 milímetros de diâmetro, 15 gramas de ouro de 22/24 quilates, e a menor, com 26 milímetros de diâmetro, 7 e meia gramas de ouro do mesmo teôr.

Art. 2º Será depositada no Banco do Brasil S.A. certificado do estabelecimento em que se fizer a cunhagem, atestando a autenticidade das medalhas.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão