DECRETO Nº 47.963, DE 30 DE MARÇO DE 1960.

Concede à Emprêsa de Navegação Transoceânica Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Transoceânica Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 500 (quinhentas) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídos entre 3 (três) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social e respectiva alteração firmados a 30 de novembro de 1959 e 16 de janeiro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega