DECRETO Nº 47.967, DE 31 DE MARÇO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Auxiliar Administrativo, referência “27”, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão da Vale do São Franscisco para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante - Dulce de Oliveira Cabral - uma função de Auxiliar Administrativo, referência “27”, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão do Vale do São Francisco para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida