decreto nº 47.972, de 2 de abril de 1960.
Prorroga, temporariamente, o disposto no artigo 126, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1960, o disposto no artigo 126 das Disposições Transitórias acrescentado pelo Decreto número 43.407, de 20 de março de 1958, ao Regulamento de Promoções para os oficiais da Marinha aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia