DECRETO nº 47.974, DE 2 DE ABRIL DE 1960.
Altera, em caráter temporário, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1960, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do artigo 65 a saber:
“Art. 65 - ..................................................................................................................................
a) um ano de interstício;
b) um ano de serviço efetivo em órgão do Corpo de Fuzileiros Navais”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 21 de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia