decreto nº 47.975, de 2 de abril de 1960.
Cria o Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Brasília, com jurisdição sôbre a área delimitada na Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, cujas atribuições serão especificadas no respectivo regulamento.
Art. 2º O Comando Naval de Brasília será subordinado, inicialmente ao Gabinete do Ministro da Marinha e posteriormente ao Estado-Maior da Armada, quando êste órgão se transferir para a futura Capital.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia