DECRETO Nº 47.976, DE 2 DE ABRIL DE 1960.

Altera a área de jurisdição do Primeiro Distrito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É excluída da jurisdição do Primeiro Distrito Naval a área compreendida pela futura Capital Federal e delimitada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia