DECRETO Nº 47.978, DE 2 DE ABRIL DE 1960.

Dispõe sôbre o registro de Técnicos Desportivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, para o Conselho Nacional de Desportos, o registro dos Técnicos Desportivos diplomados pelas Escolas de Educação Física do país, atualmente feito pela Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, nos têrmos do art. 3º, inciso XI, do Regimento aprovado pelo Decreto número 40.296, de 6 de novembro de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado