DECRETO Nº 47.979, DE 2 DE ABRIL DE 1960.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, e para ser utilizada pelas instalações do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Santa Maria, da Universidade do Rio Grande do Sul, uma área, situada na mesma cidade, de vinte e três mil, novecentos e sessenta metros quadrados (23.960m²), mais ou menos, parte de área maior pertencente ao Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo e a outros, limitada, ao Sul, com as ruas Gaspar Martins e Floriano Peixoto a Leste e ao Norte com propriedades do mesmo Hospital, das quais se divide por uma sangra, e a Oeste com a citada rua Floriano Peixoto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado