DECRETO Nº 47.981, DE 2 DE ABRIL DE 1960.
Altera o Regulamento do QOA-QOE, aprovado com o Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os anexos III e IV, respectivamente, ”Ficha para seleção dos candidatos ao ingresso no QOA-QOE” e “Resumo das Alterações”, do Regulamento da QOA-QOE, aprovado com o Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, passam a ser constituídos pelos modelos que a êste acompanham.
Art. 2º Fica o mesmo Regulamento acrescido de um anexo V - “Relação dos Elogios Individuais”, cujo môdelo se vê adiante.
Art. 3º A letra a) do nº 3 das “Instruções para o preenchimento da ficha de seleção de candidatos ao ingresso no QOA-QOE”, passa a ter a seguinte redação:
“a) Tempo de Serviço:
- Total de 1º Sargento e de Subtenente, será computado até cada uma das datas fixadas no art. 33 (31 de março e 31 de setembro);
- De Campanha, será computado sómente quando constar das alterações do candidato, que tal tempo foi mandado contar em dôbro;
- Nacional Relevante, será computado sòmente quando contar das alterações do candidato que tal tempo foi mandado contar como “Serviço Nacional Relevante”;
- No cálculo do tempo decorrido entre duas datas, obersar-se-á o disposto no art. 3º das Instruções Complementares do Regulamento da Medalha Militar (Portaria nº 141, de 17 de janeiro de 1958);
- A cada modalidade de tempo de serviço corresponderá um grau que será expresso pela conversão em dias, dividido por cem (100), considerando-se, para isso, o ano de trezentos e sessenta e cinco (365) diase os meses de trinta (30) dias”.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1960, data início da organização dos Quadros de Acesso (art. 18 do Regulamento), para as promoções a serem realizadas no 1º semestre do ano de 1961 e subseqüentes, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KubItschek
Odylio Denys