DECRETO Nº 47.982, DE 2 DE ABRIL DE 1960.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no presente decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria a ser consignada ao Conselho de Política Aduaneira no Orçamento da União.
Parágrafo único. No corrente exercício essa despesa correrá a conta da dotação orçamentária 1.1.04 consignada ao Serviço do Pessoal - Encargos Gerais - do Ministério da Fazenda, no Anexo 4.14 à Lei nº 3.682, de 7 de setembro de 1959.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Tabela Única de Extranumerário Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||||
Número de funções | Série Funcional | Ref. | Vagos | Exc. | Número de funções | Série Funcional | Ref. | Vagos | Exc. |
| Economista |
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| Economista |
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| 2 | .................... | 31 | 2 | - |
| .................... | - | - | - | 4 | .................... | 30 | 4 | - |
| .................... | - | - | - | 8 | .................... | 29 | 8 | - |
| .................... | - | - | - | 16 | .................... | 28 | 16 | - |
| .................... | - | - | - | 30 | .................... |
| 30 |
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