DECRETO Nº 47.983, DE 2 DE ABRIL DE 1960.
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante Maria de Lourdes Queiroz Meireles, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida