DECRETO Nº 47.985, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da lotação permanente do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica para a da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, um cargo vago de Datilógrafo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello