DECRETO Nº 47.988, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza estrangeiro a adquirir lote de terreno nacional interior que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Constituição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antero Gomes Fernandes, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o lote número 14, da quadra 5, situado na Avenida dos Democráticos, 288-292, na Vila Turismo, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número ????, de 1958.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitscheck

S. Paes de Almeida