Decreto nº 47.990, de 4 de abril de 1960.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.539, de 2 de fevereiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere êsse artigo, vigorará por 3 (três) exercícios financeiros, e será pago em parcelas semestrais de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida