DECRETO Nº 47.993, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de .Cr$13.321.047,90, para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 3.404, de12 de junho de 1959, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$13.321.047,90 (treze milhões, trezentos e vinte e um mil, quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos) discriminado do seguinte modo:

1) Para atender à aquisição e instalação de uma usina termoelétrica para suprir de energia a Fábrica Presidente Vargas. (proc. M. F. 254.960-57) ..........

10.000.000,00

2) Para atender ao pagamento de vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951. (Proc. M. F. 254.960-57 .........................................................................................................................

11.817,80

3) Para atender ao pagamento ao construtor José Martinelli correspondente a serviços prestados nas ampliação do Hospital Militar de São Paulo, em face do parecer da Procuradoria Geral (Proc. M. F. 254.960.57 .....................................

85.800,00

4) Para atender ao pagamento à Prefeitura Municipal de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, correspondente a despesas feitas com calçamento de rua na área utilizada pelo 17º R. I. (Proc. M. F. 254.960-57) ..................................................

87.432,40

1) Para atender ao pagamento de taxas de pavimentação devidas às Prefeituras Municipais de: (Proc. M. F. 254.960-57)

São Paulo ...........................................................................

Cr$150.198,00

Curitiba ...............................................................................

Cr$1.542.480,00

1.692.678,00

Para atender ao pagamento de despesas resultantes de estudos, material adequado ao novo processo plástico-gravuras relacionados com representação do Serviço Geográfico no XVIII Congresso Internacional de Geografia e o qual teve lugar no Brasil, em 1956. (Proc. M. F. 254.960-57) ...............................................................

400.000,00

Para atender ao pagamento de taxas de viação e sanitária à Prefeitura Municipal de São Paulo, correspondentes ao imóvel sito no Parque D. Pedro II, ocupado pelo 2º G. Can. Au. A. Ae. - Grupo Bandeirante - (Proc. M. F. 254.960-57) ....................................................

87.313,60

8) Para atender ao pagamento de benefício instituídos pelo Decreto nº 39.017-56, não pagos em 1956, atinente ao pessoal admitido pela Comissão Especial de Obras, nº 5, à conta de dotação do Ministério da Viação e Obras Públicas. (Proc. M. F. 262.091-57) .....................................

956.006,10

 

13.321.047,90

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

S. Paes de Almeida