decreto nº 47.994, de 4 de abril de 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a fazer cessão de uma faixa de terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a fazer cessão, à Prefeitura do Distrito Federal, de uma faixa de terreno, com a área de 5.907,66 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel sob a jurisdição do Ministério da Guerra, situado na Estrada da Água Branca, em Realengo, no Distrito Federal, designada na planta de fls. 20, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 3.239-54 - Gab. M.G.
Art. 2º A área em aprêço destina-se ao alargamento da Estrada da Água Branca.
Art. 3º O presente processo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
S. Paes de Almeida