DECRETO Nº 47.996, DE 04 DE ABRIL DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.567, de 11 de junho de 1959, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Pública, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à reconstrução da barragem de Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida