Decreto nº 48.002, de 5 de abril de 1960.

Declara de utilidade pública a Conferência dos Religiosos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 44.425, de 1959,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Conferência dos Religiosos do Brasil, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

(Nº 13.765 - 11-4-60 - Cr$81,60).