DECRETO Nº 48.004, DE 05 DE ABRIL DE 1960.

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas, constituída pró escritura de 26 de abril de 1956, do cartório do 7º Ofício de Notas da cidade de Belo Horizonte, arquivada sob número 76.368 na Junta Comercial do Estado de Minas, alterada pela ata da assembléia extraordinária de 20 de janeiro de 1958, arquivada naquela mesma Junta sob nº 87.021, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti