DECRETO Nº 48.009, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Tausz a pesquisar mica e quartzo no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Tausz a pesquisar mica e quartzo, em terrenos devolutos do imóvel denominado Fazenda Maracujá, distrito e município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e um metros (181m) no rumo verdadeiro de dezesseis graus noroeste (16ºNW) da confluência dos córregos Soturno e Palmital e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: Seiscentos metros (600m), setenta graus noroeste (70ºNW); quinhentos metros (500m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti