decreto nº 48.010, de 5 de abril de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Olavo da Costa Galvão a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo da Costa Galvão a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Praia Alegre, distrito de Topázio, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético de um grau noroeste (1ºNW); da confluência ao córrego Cachoeirinha com o Rio Mucury e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte graus nordeste (20ºNE); mil metros (1.000m), setenta graus sudeste (70ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti