DECRETO Nº 48.014, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO MATEIAL DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
Missão e Subordinação
Art. 1º A Diretoria do Material da Aeronáutica (D.M.A.er.) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção geral, a coordenação e o contrôle do material da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste Regulamento, entende-se por material da Aeronáutica:
a) o material aéreo, compreendendo aviões, motores, acessórios, equipamento de bordo, armamento e demais órgãos que equipem os aviões;
b) armamento de terra (exclusive radiocomunicação);
c) equipamentos de terra (exclusive radiocomunicação);
d) viaturas e equipamentos motorizados;
e) motores e gAer.,dores em geral;
f) máquinas e ferramentas de oficinas;
g) matérias primas e produtos industriais para consumo, transformação ou aplicação;
h) combustível e lubrificantes;
i) pólvora, explosivos e munições;
j) demais materiais técnicos que não sejam da competência, específica das outras Diretorias provedoras (material de intendência, material de saúde, material de construção civil e equipamentos terrestres de telecomunicações e proteção ao vôo).
Art. 2º No cumprimento de sua missão a D.M.Aer., é responsável pela manutenção, suprimento, aquisição, armazenagem, distribuição, emprêgo, reparação, fabricação, descarga e alienação do material da sua competência. Competido-lhe, conseqüentemente, o estudo e o estabelecimento de Normas e Instruções relativas ao material da Aeronáutica bem como as medidas de fomento, orientação e contrôle da industria aeronáutica no país aí incluídas as industrias subsidiárias, mantendo íntima colaboração com o Centro Técnico de Aeronáutica e com o Estado Maior da Aeronáutica, a fim de dar eficiente cumprimento às diretrizes emanadas dêste último órgão.
Art. 3º A D.M.Aer., como órgão técnico-administrativo é na pessoa do Diretor-Geral do Material, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáuticas em prejuízo das ligações diretas com o Estado Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às suas recomendações e instruções, no tocante às questões relativas à Fôrça Aérea Brasileira.
CAPÍTULO II
Organização
Seção I
Estrutura básica
Art. 4º A D.M. Aer., para a execução de sua missão, disporá dos seguintes órgãos:
1 Órgãos de Direção-Geral:
a) Diretor-Geral;
b) Gabinete Técnico;
c) Gabinete Administrativo;
d) Divisão de Material Bélico;
e) Divisão de Economia e Finanças.
2. Órgãos de Direção Especializada:
a) Subdiretoria de Procura e Desenvolvimento Indústrial;
b) Subdiretoria de Manutenção;
c) Subdiretoria de Suprimento.
3. Órgãos Especializados de execução:
a) Parque de Aeronáutica;
b) Parque Especializados;
c) Núcleos de Parque;
d) Fábricas;
e) Depósitos de Aeronáutica;
f) Depósito de Material Bélico.
Art. 5º O Diretor Geral do Material (DGM) exercerá:
a) ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre os órgãos de direção geral, os de direção especializada e os de execução de que integram a D.M.Aer.,
b) ação técnica, através da cadeia de comando, sôbre os demais órgãos de direção e execução regimentais, nas questões pertinentes ao material da Aeronáutica.
Art. 6º O Gabinete Técnico (GT), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:
a) assessorar o DGM nas decisões sôbre assuntos técnicos especializados;
b) realizar os estudos ou planos relacionados com a missão da D.M.Aer., de acôrdo com as determinações do DGM;
c) centralizar o serviço de estatística pertinente às atividades da a D.M.Aer., e dos órgãos subordinados;
d) superintender os assuntos relativos à mobilização industrial;
e) superintender as questões relativas à documentação técnica em geral, inclusive biblioteca filmoteca,
Parágrafo único para a boa execução de suas atribuições o GT terá a seguinte constituição:
a) Chefe do GT;
b) Secretaria (GT-1);
c) Seção de Estudos e Projetos (GT-2);
d) Seção de Mobilização Industrial (GT-3);
e) Seção de Estatística (GT-4).
Art. 7º O Gabinete Administrativo (GA), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:
a) incumbir das questões administrativas internas da D.M.Aer., exclusive as de ordem econômica-Fianceira;
b) incumbir-se da correspondência do DGM, excetuada a que puder ser elaborada no GT ou nas Divisões interessadas;
c) superintender o serviço de protocolo e arquivo da D.M.Aer.;
d) confeccionar, imprimir e distribuir o Boletim da D.M.Aer.;
e) superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil da D.M.Aer.;
f) superintender os transporte e Serviços Gerais da D.M.Aer.;
g) manter em dia a legislação de interêsse de serviços de material da Aeronáutica;
h) estudar e opinar, quanto ao aspecto legal dos contratos celebrados pela D.M.Aer., bem como manter atualizado o registro dêsses contratos.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, o GA terá a seguinte constituição:
a) Chefe do GA;
b) Secretaria (GA-1);
c) Seção Legal (GA-2);
d) Seção de Pessoal Militar (GA-3);
e) Seção do Pessoal Civil (GA-4);
f) Seção de Transporte e Serviços Gerais (GA-5);
g) Seção de Operação (GA-6).
Art. 8º A Divisão de Material Bélico (DMB) tem por finalidade:
a) estudar e elaborar Normas e Instruções relativas ao material bélico em uso na F.A.B.;
b) superintender tôdas as questões relativas à segurança dos depósitos de munições e explosivos, fixados em Normas e Instruções tôdas as medias a serem observadas no transporte, armazenagem, carregamento, utilização e destruição das munições e cargas explosivas ou incendiárias;
c) opinar, como órgão técnico especializando, sôbre tôdas as questões relativas à aquisição, fabricação, e recebimento de material bélico para a F.A.B.;
d) superintender tôdas as questões relativas à manutenção e ao suprimento do material bélico na F.A.B.;
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a Divisão de Material Bélico terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Seção de Manutenção (DMB-1)
d) Seção de Suprimento (DMB-2);
e) Seção de Estudo e Projetos (DMB-3).
Art. 9º A Divisão de Economia e Finanças (DMF) tem por finalidade:
a) reunir elementos estatístico referentes aos atos e fatos administrativos relacionados com o material da Aeronáutica, para sua análise face aos recursos financeiros empregados, a fim de possibilitar ao DGM, não só o exame pormenorizado do cumprimento de sua missão, como também propiciar com os referidos dados estatísticos na melhor previsão orçamentária;
b) opinar sôbre os assuntos administrativos que impliquem em receita e despesas da União;
c) organizar a propostas orçamentária, de acôrdo com a diretivas do DGM e em estreita coordenação com os demais órgãos da D.M.Aer.;
d) ter a seu cargo a execução orçamentária, exercendo rigorosamente o contrôle sôbre as três fases da despesa pública, de acôrdo com as leis e regulamentos específicos;
e) ter a seu cargo a Contabilidade Financeira, Patrimonial e Orçamentária, bem como o Contencioso;
f) receber, requisitar, sacar, efetuar pagamentos e movimentação de numerário;
g) organizar fôlhas de pagamento, comprovações e prestações de contas respectivas;
h) ter a ser cargo as providências relacionadas com o mecanismo bancário, no que ser referir às importações de material;
i) exercer as demais atribuições previstas no Regulamento específicos do Serviço de Intendência da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a DMF terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Seção de Estatística Econômico-Financeira (DMF-1);
d) Seção de Contadoria (DMF-2), compreendendo a Sub-Seção de Pagadoria;
e) Seção de Importação (DMF-3);
f) Seção de Fiscalização Orçamentária (DMF-4);
g) Seção de Provisões (DMF-5), compreendendo as Sub-Seções de Almoxarifado e Reembolsáveis.
Seção 2
Da Subdiretora de Manutenção
Art. 10. A Subdiretora de Manutenção (SDM), diretamente subordinada ao DGM, é o órgão de direção especializada ao Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção, o planejamento e o contrôle de tôdas as questões relativas à manutenção do material da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a SDM terá a seguinte constituição:
a) Subdiretor de Manutenção;
b) Gabinete do Subdiretor de Manutenção (DMG);
c) Divisão de Planejamento (IMP);
d) Divisão do Contrôle (DMC).
Art. 11. O DMG, diretamente subordinado ao Subdiretor de Manutenção, tem por finalidade:
a) coadjuvar o Subdiretor em todos os seus trabalhos;
b) coordenar os trabalhos das Divisões;
c) superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDM;
d) incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do Subdiretor.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, o DMG terá a seguinte constituição:
a) Assistente;
b) Seção Auxiliar (DMG-1).
Art. 12. A DMP, diretamente subordinada ao Subdiretor de Manutenção tem por finalidade:
a) elaborar os programas de trabalhos e as linhas de ação dos órgãos de execução (Parques de Aeronáutica, Parques Especializados, Núcleos de Parque e Fábricas), em função de apoio necessário às Unidades e Estabelecimento da F.A.B. e das diretivas fixadas pelo Estado-Maior da Aeronáutica;
b) recomendar as modificações que se fizerem necessárias introduzir na documentação técnica, em função dos Relatórios de Deficiências;
c) estudar e propor a orientação técnica mais conveniente para os serviços de manutenção Orgânica e de Base.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a DMP terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Seção de Manutenção de Parque (DMP-1);
d) Seção de Manutenção Orgânica e de Base (DMP-2).
Art. 13. A DMC, diretamente subordinada ao Subdiretor de Manutenção, tem por finalidade:
a) controlar a execução dos programas de trabalhos dos órgãos de execução (Parques de Aeronáutica, Parques Especializados, Núcleos de Parques e Fábricas), através dos respectivos relatórios de produção e demais dados estatísticos;
b) controlar a disponibilidade média dos aviões, das horas voadas e da utilização media dos aviões da F.A.B., a fim de apurar as deficiências eventualmente existentes e sugerir as providências que ser fizerem necessárias;
c) calcular a vida média das células, dos motores e dos acessórios recuperáveis, em função da curva de vida provável, para fixação das horas-limite para as grandes revisões;
d) elaborar, atualizar, imprimir e distribuir as Ordens Técnicas e demais publicações da responsabilidade do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a DMC terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto:
c) Seção de Análise do Resultados (DMC-1);
d) Seção de Documentação Técnica (DMC-2), compreendendo a Sub-Seção de Imprensa Técnica.
SEÇÃO 3
Da Subdiretora de Suprimento
Art. 14. A Subdiretora de Suprimento (SDS), diretamente subordinada ao DGM, é o órgão de direção especializada do Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção, o planejamento e o contrôle de tôdas as questões relativas ao suprimento do material da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a SDS terá a seguinte constituição:
a) Subdiretora de Suprimento;
b) Gabinete do Subdiretor de Suprimento (DSG);
c) Divisão de Planejamento e Contrôle (DSP);
d) Divisão de Material (DSM);
e) Divisão Especial de Programa de Assistência Militar (DSE).
Art. 15. O DSG, diretamente subordinado ao Subdiretor de Suprimento, tem por finalidade:
a) coadjuvar o Subdiretor em todos os seus trabalhos;
b) coordenar o trabalho das Divisões;
c) superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDS;
d) incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do Subidiretor.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, o DSG terá a seguinte constituição:
a) Assistente;
b) Seção Auxiliar (DSG-1).
Art. 16. A DSP, diretamente subordinado ao Subdiretor de Suprimento, tem por finalidade:
a) a previsão e a programação do suprimento de material da Aeronáutica;
b) a fixação e o contrôle dos níveis de estoque:
c) a elaboração de normas e procedimentos relativos ao suprimento de material da Aeronáutica;
d) a catalogação e a padronização dos artigos de suprimento;
e) a movimentação do material da Aeronáutica, em função das diretivas do Estado-Maior da Aeronáutica e das ordens superiores;
f) o contrôle sôbre os materiais recuperáveis, excedente e alienáveis;
g) a elaboração dos planos de Suprimento do Interior (PSI) e do Exterior (PSE);
h) o contrôle da aquisição, distribuição, armazenagem e consumo dos combustíveis e lubrificantes.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições a DSP terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Seção de Programação e Contrôle (DSP-1);
d) Seção Normas e Procedimentos (DSP-2);
e) Seção de Movimentação (DSP-3);
f) Seção de Combustíveis e Lubrificantes (DSP-4).
Art. 17. A DSM. Diretamente subordinada ao Subdiretor de Suprimento, tem por finalidade:
a) contrôle das células das aeronaves, seus conjuntos componentes, instrumentos e acessórios;
b) contrôle dos grupos moto-propulsores e seus acessórios;
c) contrôle dos equipamentos eletrônicos de bordo e seus acessórios;
d) contrôle dos demais equipamentos aerotransportados destinados ao cumprimento das missões aéres, tais como os do aerofotográfica, navegação, oxigênio, calefação,s egurança, sobrevivência, etc;
e) contrôle dos veículos motorizados em geral, compreendendo as viaturas, as embarcações de cargas;
f) contrôle dos equipamento terrestres s máquinas operatrizes e o ferramental de manutenção ou de fabricação.
Parágrafo único. Para bom desempenho de suas atribuições, a DSM terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Secção de Material Aéreo e Equipamentos Aerotransportados (DSM-1);
d) Seção de Veículos Motorizados e Equipamentos Terrestres (DSM-2).
Art. 18. A DSE. Diretamente subordinada ao Subdiretor de Suprimento, tem por finalidade e estudo, a coordenação e o contrôle de tôdas as questões relacionadas com o Programa de Assistência Militar (PAM),dentro do âmbito de ação da SDS; existirá enquanto vigorarem aos acôrdos internacionais respectivos.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a DSE terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Seção de Programação e Contrôle (DSE-1);
d) Seção de Normas e Procedimentos (DSE-2);
e) Seção de Movimentação (DSE-3);
SEÇÃO 4
Da Subdiretoria de Procura e Desenvolvimento Industrial.
Art. 19. A Subdiretora de Procura e Desenvolvimento Industrial (SDP), diretamente subordinado ao DGM, é o órgão de direção especializada do Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção, o planejamento, a procura e o desenvolvimento industrial do material da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a SDP terá a seguinte constituição:
a) Subidiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial;
b) Gabinete do Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial (DPG);
c) Divisão de Procura (DPP);
d) Divisão Tecnico-Industrial (DPI).
Art. 20. O DPG, diretamente subordinado ao Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, tem por finalidade;
a) coadjuvar o Subdiretor em todos os seus trabalhos;
b) coordenar os trabalhos das Divisões;
c) superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDP;
d) Incumbir-se de todos os trabalhos de Secretaria do Subdiretor.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições o DPG terá a seguinte constituição:
a) Assistente;
b) Seção Auxiliar (DPG-1).
Art. 21. A DPP, diretamente subordinada ao Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, tem por finalidade:
a) o estudo das possibilidades do mercado interno o externo;
b) o estudo dos preços e de suas variações e tendências nos principais mercados;
c) a procura dos materiais, com base no conhecimento técnico das especificações e das possibilidades do mercado;
d) a elaboração dos Mapas Comparativos de Preços e das respectivas Ordens de Despesas;
e) o contrôle dos prazos de entrega e das condições de recebimento;
f) o registros das firmas fornecedoras e o exame das respectivas comdições de idoneidade técnica e financeira.
Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a DPP terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Seção de Registro e Inscrição (DPP-I);
d) Seção de Coleta de Preços e Concorrências Públicas, (DPP-2);
e) Seção de Contrôle de Preços (DPP-1);
Art. 22. A DPI, diretamente subordinada ao Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, tem por finalidade:
a) manter em ordem e em dias as especificações dos materias de interêsse para a Aaero náutica, para fins de procura e compra;
b) o fomento e o contrôle da indústria nacional no campo dos suprimentos aeronáuticos;
c) a homologação de fábricas e de produtos industriais de interêsse para a Aeronáutica;
d) o contrôle da qualidade dos materias adquiridos;
Parágrafo único. Para a boa execução de suas atribuições, a DPI terá a seguinte constituição:
a) Chefe de Divisão;
b) Adjunto;
c) Seção de Homologação e Fomento Industrial (DPI-2).
Seção 5
Órgãos especializados de execução
Art. 23. Os órgãos especializados de execução, previstos no art. 4º do presente Regulamento, são diretamente subordinados ao DGM e se regem por meio de regulamentação própria.
CAPÍTULO III
Atribuições
Art. 24. Compete ao DGM, além das atribuições previstas no art. 5º do presente Regulamento:
a) dirigir, controlar e fiscalizar tôdas as atividades pertinentes à D.M.Aer.;
b) manter estreita e permanente ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica a fim de possibilitar perfeito entrosamento do programa da D.M.Aer., com as diretrizes emanadas daquele órgão, relativas à mobilização, à instrução, ao adestramento e ao aparelhamento da FAB;
c) estudar e propor ao Ministro da Aeronáuitica as medidas necessárias ao reaparelhamento e boa execução dos serviços afetos à D.M.Aer., visando maior eficiência do apoio logístico às Unidades e Estabelecimentos do FAB;
d) manter o Ministro da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica bem informados das reais possibilidades da D.M.Aer., e dos respectivos órgãos subordinados, sugerindo-lhes as providências que se fizerem necessários para melhor entrosamento entre os escalões de apoio e os escalões apoiados;
e) apresentar anualmente ao Ministro da Aeronáutica, na época e nas condiões por êste estebelecidas, o Reletório das principais atividades da D.M.Aer., referentes ao exercício anterior;
f) propor ao Ministrto da Aeronáutica a nomeação dos Subdiretores de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento, dos Chefes de Gabinete da D.M.Aer., e dos Assistentes dos Subdiretores;
g) designar os Chefes de Divisão, os Adjuntos e os Chefes de Seção da D.M.Aer.;
h) exercer as funções de Agente-Diretor;
i) traçar a política geral de ordem econômico-financeira da D.M.Aer., à qual se subordinarão os planos de aquisição e os programas de manutenção e de suprimento, no que se relacionar com as respectivas despesas;
j) estudar e propor ao Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aaeronáutica, medidas tendentes a permitir mais ampla padronização do material, bem como sua fabricação no País;
k) representar a D.M.Aer., nas solenidades oficiais ou se fazer representar por oficial da D.M.Aer. previamente designado para êsse fim;
l) propor ao Ministro a nomeação dos cargos de Direção dos Estabelecimentos subordinados á D.M.Aer.;
m) sugerir ao Diretor Geral do Ensino de Aeronáutica a atualização dos currículos da instrução técnica especializada pertinente ao material da Aeronáutica;
n) cumprir e fazer cumprir os dispositivos de lei ou regulamento, no âmbito de ação do DGM sôbre os escalões subordinados.
Art. 25. Compete ao Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, ao Subdiretor de Manutenção e ao de Suprimento:
a) dirigir, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes às respectivas Subdiretorias;
b) manter o DGM permanentemente bem informado dos trabalhos e problemas das respectivas Subdiretorias, submetendo a sua consideração ou decisão os assuntos que transcendam às respectivas competências;
c) aprovar os planos de trabalho, relativos á procura e ao desenvolvimento industrial, à manutenção e ao suprimento respectivamente, levando em consideração as necessidades logísticas da F.A.B. e a política econômico-financeira traçada pelo D.G.M.;
d) manter permanentemente atualizadas as estatísticas concernentes às atividades das respectivas Subdiretorias;
e) realizar inspeções freqüentes e minuciosas, seja dos escalões subordinados à D.M.Aer., seja dos demais escalões de manutenção e suprimento das Bases e Estabelecimento da F.A.B.;
f) propor ao Ministro da Aeronáutica, por intermédio do D.G.M., a designação dos respectivos Assistentes;
g) propor ao DGM a designação dos Chefes de Divisao, dos Adjuntos e dos Chefes de Seção das respectivas Subdiretorias;
h) cumprir e fazer cumprir os dispositivos de lei ou regulamento no âmbito de ação do Subdiretor sõbre os escalões subordinados.
Art. 26. Compete ao Chefe do Gabinete Administrativo do DGM:
a) chefiar os serviçoes pertinentes ao GA;
b) conferir e autenticar o Boletim da D.M.Aer.;
c) incumbir-se das Relações Públicas, de acôrdo com as diretrizes fixadas pelo DGM;
d) assinar a correspondência de rotina, desde que dirigida a autoridade patente igual ou inferior à sua;
e) superintender a distribuição, a movimentação e o contrôle da correspondência interna da D.M.Aer.;
f) superintender as questões relativas a pessoal, inclusive quanto à disciplina;
g) colaborar estreitamente com o DGM na coordenação dos trabalhos da D.M.Aer., segundo a orientação traçada pelo DGM;
h) superintender so assuntos administrativos da D.M.Aer. excetuados os econômico-financeiros.
Art. 27. Compete ao Chefe do Gabinete Técnico do D.G.M:
a) chefiar os serviços pertinentes ao GT;
b) coordenar os trabalhos técnicos das Seções do GT entre si, bem como dos demais órgãos da D.M.Aer.;
c) aprovar, se fôr o caso, os estudos e prareceres elaborados pelo GT, antes dos mesmos serem levados ao DGM;
d) assessorar o DGM nas decisões que o mesmo deva tomar, usando mediante prévio entendimento, dos recursos dos demais órgãos subordinados da D.M.Aer.;
e) superintender os serviços de setatística relativos às atividades da D.M.Aer., e fazer a respectiva análize.
Art. 28. Compete aos Assistentes da Subdiretoria de Procura e Desenvolvimento Industrial, da Subdiretoria de Manutenção e da Subdiretoria de Suprimento, respectivamente:
a) chefiar os serivços pertinentes aos respectivos Gabinetes;
b) conferir e autenticar as matérias das respectivas Subdiretorias, destinadas à publicação em Boletim;
c) assinar a correspondência de rotina, desde que dirigida a autoridade de patente igual ou inferior à sua;
d) superintender a distribuição, a movimentação e o contrôle da correspondência interna das respectivas Subdiretorias;
e) superintender as questões relativas ao pessoal militar e civil das respectivas Subdiretorias, inclusive disciplina;
f) coordenar os trabalhos das Divisões, segundo a orientação traçada pelos respectivos Subdiretores.
Art. 29. Compete aos Chefes de Divisão:
a) chefiar os trabalhos das respectivas Divisões;
b) assegurar o perfeito cumprimento das Ordens Técnicas e Instruções em vigor, relativas aos respectivos setores de trabalho;
c) despachar o expediente da sua Divisão com os respectivos Subdiretores ou Chefes de Gabinete (ou com o DGM no caso da D.M.Aer.), mantendo-os bem informados sôbre o andamento dos trabalhos em curso;
d) zelar pela rapidez de andamento dos processos em trânsito nas respectivas Divisões;
e) estar a par dos problemas pendentes confiados à sua Divisão e diligenciar no sentido da sua mais rápida e cabal solução;
f) cumprir e fazer cumprir os dispositivos de lei ou regulamento, no âmbito das respectivas Divisões.
Art. 30. Compete aos Adjuntos:
a) superintender a distribuição, a movimentação e o contrôle da correspondência oficial em trânsito na Divisão;
b) superintender as questões relativas ao pessoal da respectiva Divisão;
c) preparar e expediente da Divisão;
d) coordenar os trabalhos das Seções;
e) complementar a ação do Chefe da Divisão, segundo a orientação por êste traçada.
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
Art. 31. O Diretor Geral de Material será um Major Brigadeiro do Ar, da categoria de Engenheiro, de nomeação do Presidente da República.
Art. 32. O Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, o Subdiretor de Manutenção e o Subdiretor de Suprimento serão Brigadeiros do Ar. da categoria de Engenheiro, de nomeação do Presidente da República.
Art. 33. Os Chefes de Gabinete serão Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, sendo que o de Gabinete Técnico deverá ser da categoria de Engenheiro, ambos de nomeação do Ministro da Aeronáutica.
Art. 34. Os Assistentes serão Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores.
Art. 35. Os Chefes de Divisão serão Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, com exceção da DMF que será Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os Chefes das DMP, DMC e DPI deverão ser Coronéis Aviadores da categoria de Engenheiro.
Art. 36. Os adjuntos serão Tenentes-Coronéis Aviadores, com exceção da DMF, que será Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.
Art. 37. Os Chefes de Seções serão Majores do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Especialistas, com exceção das Seções da DMF que serão Majores do Quadro de Oficiais Intendentes.
Parágrafo único. Os Chefes das Seções do GT, da DMP, DMC e DPI deverão ser Oficiais da categoria de Engenheiro.
Art. 38. O pessoal militar, previsto para o exercício das demais funções é o constante da respectiva Tabela de Organização e Lotação.
Art. 39. Serão exercidas por funcionários civis, de livre designação do DGM, as chefias e funções específicas de:
- chefe da Seção Legal;
- chefe da Seção de Pessoal Civil;
- Secretários do Diretor Geral e dos Subdiretores.
Art. 40. Na designação a que se refere o artigo anterior, serão observadas as seguintes condições essenciais:
- o Chefe da Seção Legal será um Advogado do Ministério da Aeronáutica, militantes no Fôro Local;
- os demais funcionários civis serão os constantes das lotações aprovadas das tabelas respectivas e os admitidos de conformidade com as disponibilidades financeiras da D.M.Aer.
Parágrafo único. A Seção de Laboratórios de Ensaio dos Materiais, à critério do DGM, também poderá ser chefiada por Engenheiro Civil ou Químico, pertencente aos Quadros do Ministério da Aeronáutica.
Art. 41. O DGM poderá destacar pessoal sob suas ordens para atender às necessidades de serviço no órgãos que lhe são subordinados, dando conhecimento de tais providências ao Diretor Geral do Pessoal da Aeronáutica, para fins de contrôle.
Parágrafo único. Caso a necessidade de serviço exija a permanência do militar ou civil fora da respectiva Unidade por prazo superior a 90 dias, esta providência deverá ser tomada por intermédio da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 42. O pessoal militar da D.M.Aer., excetuados o DGM e os Subdiretores, será classificado na D.M.Aer., de acôrdo com as disposições vigentes, cabendo ao DGM a sua designação nos órgãos de direção geral e de direção especializada.
CAPÍTULO V
Das substituições
Art. 43. As substituições do DGM e dos Subdiretores de Manutenção, de Suprimento e de Procura e Desenvolvimento Industrial obedecendo as prescrições constantes do RISAER.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 44. A D.M.Aer. terá um Regimento Interno onde serão previstas as minúcias da organização e a rotina da administração.
Art. 45. Os caso omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro Aeronáutica, caso não o possam ser pelo próprio DGM.
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias
Art. 46. As vistorias das aeronaves civis continuarão sendo feitas pela D.M.Aer., até que a Diretoria de Aeronáutica Civil, nos têrmos da letra f do art. 5º do Decreto número 3.525, de 15 de janeiro de 1942, se organize para tal fim e possa assumir integral responsabilidade de sua execução.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960.
Major Brigadeiro do Ar
Francisco de Assis Corrêa de Mello
Ministro da Aeronáutica