DECRETO Nº 48.015, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Estatístico com o respectivo ocupante, Conceição de Maria Vieira de Gouveia, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, para igual lotação do Departamento Nacional da Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega