DECRETO Nº 48.017, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Concede à Morro do Niquel S.A. Mineração, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Morro do Niquel S.A. Mineração, Indústria e Comércio constituída por escritura pública de 10 de dezembro de 1959, lavrada às fls. 67 verso do livro de notas nº 370, do cartório do 16º Ofício de Notas da cidade de São Paulo com sede na cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti