DECRETO Nº 48.026, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Concede à Andes - Cia. Mineradora e Exportadora de Granitos Brasileiros autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. - É concedida à Andes - Cia. Mineradora e Exportadora de Granitos Brasileiros, constituída por assembléia de 6 de janeiro de 1960, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti