Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.032, de 5 de abril de 1960.
Retifica o Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada para Escola Nacional de Agronomia a a denominação de Escola Nacional de Agronomia e Veterinária constante do art. 1º do Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960, que dispõe sôbre transferência de função, com ocupante de T.N.E.E.M. do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti