DECRETO Nº 43.033, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza o Ministro da Agricultura a prorrogar à vigência do Decreto nº 46.794, de 4 de setembro de 1959, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Agricultura autorizado a prorrogar até 1º de julho de 1960, o prazo de vigência, estabelecido no artigo 23 do Decreto nº 46.794, de 4 de setembro de 1959, e, baixar as necessárias instruções no sentido de articular com a Carteira de Comércio Exterior e a Fiscalização Bancária, do Banco do Brasil, a execução do referido decreto.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti